Resolução 198
RESOLUÇÃO No 198/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.5.2000. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Determina a não aprovação do relatório final do curso de Especialização em Ciências e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 2.384/96; considerando a planilha de custo aprovada no Departamento de Química e no Conselho de Administração; considerando que o projeto aprovado previa um mínimo de 20 e máximo de 30 alunos; considerando que a previsão inicial para pagamento de pessoal mais encargos sociais do curso era de R$ 23.356,95 (vinte e três mil trezentos e cinqüenta e seis reais e noventa e cinco centavos); considerando que foi executado para pagamento de pessoal mais encargos sociais o valor de 30.762,50 (trinta mil setecentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos), gerando uma diferença de R$ 7.405,55 (sete mil quatrocentos e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos; considerando a execução de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) em material de consumo, não tendo sido previsto na planilha de custo, mesmo sendo objeto de previsão por parte da Secretaria de Educação no Ofício-Circular no 050/96-SUED/SEED, item 4; considerando a previsão de R$ 120,00 (cento e vinte reais) com passagens e despesas com locomoção e executado R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinqüenta reais) gerando uma diferença para maior de R$ 11.130,00 (onze mil cento e trinta reais); considerando a previsão inicial para o desembolso da taxa institucional aprovado pelo Conselho de Administração; considerando que esses valores não foram executados como previsto; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o
Art. 2o Fica determinado que a Coordenadora do curso repasse imediatamente os valores destinados ao Centro, Departamento, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Conselho de Administração, conforme planilha aprovada.
Art. 3o Que a diferença de R$ 7.405,55 (sete mil quatrocentos e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), correspondente a diferença entre o previsto e o executado com recursos humanos e encargos sociais, seja repassada imediatamente ao Departamento de Química.
Art. 4o Que a coordenação justifique a execução da diferença dos gastos previstos com locomoção no valor de 11.130,00 (onze mil cento e trinta reais), bem como seja respondido o contido às fls. 123 do processo, item 2, pelo chefe do Departamento de Química.
Art. 5o Fica determinado o retorno do processo ao Conselho de Administração após a readequação do relatório final, no prazo máximo de quinze dias.
Art. 6o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 23.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |